AtualizaçõesA justa homenagem que transcende a política

A justa homenagem que transcende a política

Por Luiz Gomes

O desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem a Luiz Inácio Lula da Silva foi mais do que um espetáculo carnavalesco: foi um retrato coletivo da história de milhões de brasileiros. Ao analisar o enredo, o Tribunal Superior Eleitoral não encontrou qualquer irregularidade, apenas advertiu que a narrativa não poderia ser utilizada como peça de propaganda eleitoral. A decisão foi clara: não se pune intenção, não se antecipa ilícito, e a liberdade artística deve ser preservada.

A reação da oposição, inconformada e desatinada, já articula novas ações judiciais, revela o desconforto diante de uma homenagem que ultrapassa a figura política e toca em um símbolo nacional. Lula, antes de ser presidente, foi menino nordestino que fugiu da seca, migrante que buscou sobrevivência no Sudeste, trabalhador que enfrentou a dureza da vida para construir sua trajetória. Ao homenageá-lo, a escola de samba não exaltou apenas um líder político, mas retratou a saga de milhares de nordestinos que, ao longo da história, repetiram esse caminho de dor, resistência e superação.

É nesse ponto que a homenagem se torna justa e legítima. O carnaval, expressão máxima da cultura popular, sempre foi espaço de memória e de denúncia, palco onde se narram histórias coletivas e se celebram identidades. Punir uma escola por escolher como enredo a vida de um cidadão que simboliza a luta de tantos brasileiros seria instaurar uma censura artística incompatível com a Constituição.

A Acadêmicos de Niterói fez o que o carnaval sabe fazer de melhor: transformar a avenida em espelho da sociedade. Ao contar a trajetória de Lula, contou também a trajetória de um povo. E, por isso, a homenagem não deve ser vista como ato eleitoral, mas como celebração cultural. A Sapucaí, mais uma vez, mostrou que o samba é voz da história e que a arte, quando livre, é capaz de dar forma à memória coletiva de um país inteiro.

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Luiz Gomes é advogado, dr. em Ciências Jurídicas e Sociais

Fonte: saibamais.jor.br

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