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MPRN obtém bloqueio de R$ 1 milhão de Parnamirim por descumprimento de medidas em escolas

“Justiça deferiu pedido do Ministério Público após o Município ignorar prazos para garantir a segurança contra incêndios e a regularização sanitária de unidades de ensino”

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, obteve uma decisão judicial favorável para o bloqueio de R$ 1 milhão das contas municipais. A medida foi tomada em razão da persistente omissão da Prefeitura no cumprimento de sentença que determinou a regularização estrutural e sanitária das escolas públicas. A decisão judicial anterior, transitada em julgado em novembro de 2023, obrigava o Município a elaborar projetos de proteção contra incêndio e pânico, realizar intervenções físicas e obter alvarás da Vigilância Sanitária.

A atuação ministerial demonstrou que, apesar dos prazos concedidos, a edilidade não comprovou o cumprimento substancial das obrigações. Apenas nove projetos de prevenção de incêndio foram concluídos internamente, mas permanecem com pendências junto ao Corpo de Bombeiros. Para as demais unidades, a responsabilidade havia sido repassada a uma empresa terceirizada, porém o MPRN ressaltou que não houve prova da assinatura do contrato ou do início efetivo dos trabalhos, mantendo as escolas em situação de risco.

No campo sanitário, o órgão fiscalizador verificou que o progresso na obtenção de alvarás foi extremamente limitado e marcado pela falta de coordenação entre as secretarias municipais. Até agosto de 2024, processos administrativos haviam sido instaurados para apenas duas das 67 unidades escolares da rede. O prazo de um ano para a apresentação dos documentos sanitários e dos atos de credenciamento e autorização das escolas expirou sem que as determinações judiciais fossem atendidas.

Diante da inércia, a Justiça já havia determinado a intimação pessoal da prefeita e dos secretários de Educação e de Obras para apresentarem informações detalhadas. Como as autoridades não demonstraram avanços reais e os prazos foram ultrapassados, o Juízo da Vara da Infância e Juventude considerou a medida de bloqueio adequada e proporcional para assegurar a efetividade das obrigações. O bloqueio foi realizado via sistema SISBAJUD.

Os valores bloqueados devem ser transferidos para uma conta judicial vinculada ao processo e utilizados exclusivamente para custear a regularização das unidades escolares. Isso inclui a elaboração dos projetos de proteção contra incêndio, a execução de adequações estruturais e as providências para a obtenção de alvarás e atestados de vistoria. O MPRN reforça que o objetivo é garantir que as crianças e adolescentes tenham acesso ao ensino em um ambiente seguro e adequado.

O MPRN continuará acompanhando o caso para assegurar que as verbas bloqueadas resultem na solução definitiva das irregularidades apontadas. O processo tramita na Vara da Infância e Juventude de Parnamirim.

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