A promessa comercial de “redefinir tudo ao seu redor” na zona sul de Natal começou a circular no mercado imobiliário e acendeu um alerta vermelho entre urbanistas, ambientalistas e moradores da capital potiguar. Trata-se do Signature Ponta Negra, projeto assinado pela Andrade Marinho Empreendimentos para a Avenida Engenheiro Roberto Freire. Com uma proposta arrojada de 100 metros de altura e um rooftop panorâmico com vista em 360°, a megaestrutura pretende erguer dezenas de pavimentos a escassos metros da orla e das zonas de proteção ambiental. No entanto, uma análise aprofundada do material publicitário e das normas urbanísticas revela conflitos diretos com os artigos 64 e 67 do Plano Diretor de Natal (Lei Complementar nº 208/2022).
O primeiro ponto de atrito jurídico e técnico repousa no Artigo 64 da legislação municipal. O dispositivo regulamenta a construção de edifícios multifamiliares com unidades compactas do tipo estúdio nos eixos estruturantes da cidade, cravando exigência expressa de área mínima de 30m² por unidade. O folder oficial do empreendimento, contudo, divulga abertamente tipologias a partir de 28m², descumprindo o patamar mínimo fixado em lei para o adensamento habitacional. Além disso, a norma exige que tais projetos garantam acessibilidade universal e prevejam áreas adequadas de embarque e desembarque — exigências operacionais complexas para um espigão de altíssima densidade encravado em um dos trechos mais afunilados do tráfego local.
A magnitude da estrutura — com piso de lazer elevado a 18 metros acima do nível da rua — enquadra a obra como Empreendimento Especial (Art. 65), acionando a obrigatoriedade do Artigo 67. O texto legal condiciona o licenciamento à aprovação prévia do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Relatório de Impacto sobre o Trânsito Urbano (RITUR). Esses estudos exigem a mensuração rigorosa da capacidade da Bacia de Esgotamento Sanitário local, do adensamento populacional e dos efeitos do sombreamento e do bloqueio da ventilação marítima provocados por uma barreira de 100 metros.
Nos edifícios vizinhos, o clima é de apreensão e indignação com o avanço da verticalização predatória. O síndico de um condomínio residencial contíguo ao terreno, que preferiu não se identificar por receio de retaliações, relata os impactos diretos que a vizinhança já prevê:
“Já vivemos no limite com o trânsito da Roberto Freire travado nos horários de pico e com episódios frequentes de sobrecarga no saneamento básico da região. Colocar um prédio de 100 metros de altura no nosso lado vai matar a ventilação natural que entra pela praia, cobrir nossas áreas de lazer com uma sombra permanente e transformar a rotina do bairro num caos imprevisível. O Plano Diretor não pode virar uma peça de ficção para beneficiar grandes estruturas enquanto quem já mora aqui paga a conta do colapso urbano.”
Diante do atropelo aos limites de metragem e da falta de transparência sobre os estudos de impacto ambiental e de tráfego, moradores e coletivos urbanos articulam representações junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) e ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (CONPLAM) para exigir a fiscalização imediata e a paralisação do licenciamento do projeto.
